Ata n◦ 12/2015

Ata da Terceira Reunião Extraordinária da Terceira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Sétima Legislatura, realizada no dia 27 de Março de dois mil e quinze, às dezoito horas, no Plenário da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas, onde se reuniram os Senhores (as) vereadores (a), sob a presidência do vereador José Lopes, tendo como Secretária da Mesa a edil Maria Inês de Lima e Silva. Ao iniciar a reunião, o Sr. Presidente determinou a assinatura no livro de presenças, o qual constou o comparecimento de: Amarildo Jerônimo da Silva, Edson da Silva Braga, Emílio Torriani de Carvalho Oliveira, João Milton dos Reis, José Afonso Dias, José Agnaldo Teodoro Junior, José Lopes, Maria Inês de Lima e Silva e Kélib Assis de Carvalho. Tendo comparecido todos os edis, o Sr. Presidente declarou aberta a Sessão, a qual visava a apreciação do Projeto de Lei número 009/2015, que “Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”. Primeiramente, foi lido o parecer conjunto das Comissões de Legislação Justiça e Redação Final, de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social, que se mostraram favoráveis à aprovação projeto com emenda que modifica a alínea F do parágrafo segundo, do artigo 11 e os parágrafos segundos dos artigos 13 e 16. Em breve discussão, o edil Kélib manifestou-se quanto ao descumprimento dos prazos regimentais para votar esse projeto de tamanha importância em regime de urgência com apenas três dias para a análise, o que considerou um desrespeito por parte do Executivo com a Câmara, justamente por ser um projeto importante e complexo. A edil Maria Inês e o edil João Milton disseram que discutiram essa questão com o Assessor Jurídico da Prefeitura no sentido de não se repetir essa deliberação de última hora sem respeitar os devidos prazos regimentais, mas pela existência de outro prazo para que essa matéria seja aprovada, sob pena de prejudicar o processo eleitoral dos conselheiros tutelares, eles se empenharam em estudar bastante a matéria, mesmo com prazo tão curto, mesmo assim, o edil Kélib tem razão, se não houvesse tempo para o estudo, uma votação consciente seria inviável. Após essa discussão, tanto a Emenda modificativa quanto o Projeto de Lei número 009/2015 foram aprovados por unanimidade. Sem mais nada a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a Sessão. Plenário Joaquim Antonio da Silva, aos 27 de Março de 2015.

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