Requer, na forma do artigo 100 do Regimento Interno da Câmara, que, após aprovação pelo colendo Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Geraldo Donizeti de Carvalho, Prefeito Municipal, para que Sua Excelência solicite junto ao Consórcio Público (Associação dos Municípios da Micro Região do Alto Rio Pardo – AMARP) e envie a esta Casa de Leis as seguintes informações:
1) planilha detalhada contendo a relação dos serviços prestados em cada município integrante, com data, valor, data de quitação, saldo devedor, etc, datada e assinada, no período de 01/01/2017 até 30/08/2018.
2) Informar, referente ao período de 01/01/2017 até 30/08/2018, a relação dos pagamentos a fornecedores que foram efetuados posteriormente à data de vencimento, bem como o total de multas/juros e correção monetária (se houver).
3) Informar, referente ao período de 01/01/2017 até 30/08/2018, a relação de restos a pagar do Consórcio AMARP (se houver), detalhado em planilha contendo a razão social, especificação do serviço/produto/obra, valor total e data de vencimento da nota fiscal, fatura ou recibo.
4) Informar o (s) nome (s) do (s) município (s) integrante (s) que estão em débito com o Consórcio AMARP, devendo ser feito através de planilha detalhada onde conste, além do nome do município integrante, a data e o serviço prestado e/ou contribuição devida e o valor total.
5) Informar o que segue abaixo referente à realização da recente hasta pública de venda de bens móveis do Consórcio:
a) Cópia do edital e seus anexos;
b) Qual o valor arrecadado;
c) Sabendo que, de acordo com o art. 44 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, é vedada a aplicação da receita de capital derivada de alienação de bens para o financiamento de despesa corrente, requeiro que informe se, nos exercícios de 2017 ou 2018, o recurso arrecadado foi aplicado em instituição financeira e, nesse caso, enviar extrato atualizado da aplicação e da movimentação do montante desde o início da aplicação, bem como informar se o recurso arrecadado foi utilizado para pagamento de despesas de capital, devendo, nesse caso, encaminhar cópias da (s) nota (s) fiscal (is) e nota (s) de empenho.
6) Informar por que no site do Consórcio AMARP www.amarpmg.com.br não consta o link “transparência”, em cumprimento à Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, pois, no meu entendimento, todas as informações requeridas nos itens 1 a 5 deveriam estar disponíveis em um portal da transparência.