Indicação 155/2013

A vereadora, que este subscreve, na forma regimental, indica ao Senhor Ronaldo Tomé do Couto – DD Prefeito Municipal, para que a Prefeitura faça a limpeza dos terrenos baldios do município e cobre dos proprietários os custos dos serviços.

JUSTIFICATIVA

O descuido com a limpeza dos terrenos baldios no município é um problema debatido constantemente há muito tempo e a fiscalização não está conseguindo resolver o problema, considerando a quantidade de terrenos em situação de total abandono por seus proprietários, por isso está sendo indicado que a Prefeitura faça a limpeza desses terrenos, apoiada pela Lei Municipal nº 1774/2005, que autoriza a realização desses serviços de limpeza nos terrenos e que os custos sejam cobrados dos proprietários, com acréscimo de 40%, além da multa que já é prevista no código de posturas municipais.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, aos 03 de Dezembro de 2013.

Maria Inês de Lima e Silva
vereadora

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