INDICAÇÃO N° 028/ 2015 – CM

O vereador, que este subscreve, na forma regimental, indica ao Senhor Ronaldo Tomé do Couto – DD Prefeito Municipal, que seja concedido adicional noturno a todos os motoristas da saúde que trabalham das 22 horas às 5 horas da manhã.

JUSTIFICATIVA

         Trata-se de garantir um direito previsto no Artigo 7º do Capítulo II da Constituição Federal de 1988, “Dos Direitos Sociais”, o qual diz o seguinte: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (inciso IX) – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno”. Também está previsto no Artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “Do Trabalho Noturno”, o qual determina que “Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna”. A CLT estipula ainda que a hora do trabalho noturno deve ser computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos, uma redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna, que é de 60 minutos. Para ser considerado período noturno, o trabalho deve ser executado entre as 22h (vinte e duas horas) de um dia e às 5h (cinco horas) do dia seguinte, no caso das atividades urbanas, ou seja, realizadas nas cidades.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, aos 03 de março de 2015.

João Milton dos Reis
Vereador

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