INDICAÇÃO N° 045/ 2014 – CM

A Vereadora subscrevente, na forma regimental, indica ao Senhor Prefeito Municipal Ronaldo Tomé do Couto para que Sua Excelência analise o anteprojeto de lei em anexo e o encaminhe na forma de projeto de lei para ser apreciado por esta Casa.

JUSTIFICATIVA:

O anteprojeto em anexo que “Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento destinadas à pessoa idosa no município de Santa Rita de Caldas, nos termos do Estatuto do Idoso e dá outras providências” destina-se a incentivar a iniciativa do Poder Executivo Municipal para apresentar tal matéria a esta Casa e regulamentar em nosso município a reserva de 5% das vagas de estacionamento para idosos, conforme dispõe o art. 41 da Lei Federal 10.741 (Estatuto do Idoso) e a Resolução 303 do Contran (cópia em anexo) que uniformizou, em âmbito nacional, os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos por idosos, incluindo modelos das placas de sinalização e das credenciais para idosos.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, 29 de Abril de 2014.

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Maria Inês de Lima e Silva
Vereadora

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