INDICAÇÃO N° 090/ 2014 – CM

Os vereadores, que este subscrevem, na forma regimental, indicam ao Senhor Ronaldo Tomé do Couto – DD Prefeito Municipal, para que seja feito um estudo a fim de propor, mediante projetos de lei, a atualização e modernização da legislação municipal no que se refere a feira-livre e comércio ambulante, especificamente a Lei Municipal 1622/1997 e também o Código de Posturas Municipais (lei 1542/1995).

JUSTIFICATIVA

As referidas leis municipais já ficaram ultrapassadas e necessitam de uma atualização para seu aperfeiçoamento e maior eficiência em sua aplicação, considerando, para isso, todas as mudanças ocorridas na sociedade, economia e nas legislações federal e estadual. No que se refere à feira-livre, sugerimos que possa ser realizada também aos domingos, além disso, os valores a serem pagos pelos feirantes estão ultrapassados e são incompatíveis com a carga tributária de outros comerciantes do município. A questão do comércio ambulante é a mais urgente a ser tratada, devido aos prejuízos causados aos comerciantes locais pela concorrência desigual a que ficam sujeitos. Deve haver uma convergência de tributos para tornar essa competição mais justa. Ademais, a questão mais grave é a fiscalização ineficiente, ou seja, a dificuldade para aplicação da lei. Por todas essas questões que a tempo afetam o comércio municipal, pedimos a atualização e adequação da legislação municipal.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, aos 09 de setembro de 2014.

José Agnaldo Teodoro Júnior
Vereador

Amarildo Jerônimo da Silva
Vereador

Emilio Torriani de Carvalho Oliveira
Vereador

João Milton dos Reis
Vereador

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