INDICAÇÃO Nº 10/2017

O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho, recomendando que seja restabelecido o canal de comunicação da Prefeitura Municipal através das redes sociais e site oficial.

JUSTIFICATIVA

A publicidade é um dos princípios da Administração Pública, consagrado pelo artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que exerce, basicamente, duas funções: a primeira tem por objetivo dar conhecimento do ato administrativo ao público em geral, de forma a permitir livre acesso aos cidadãos de assuntos de seu interesse; a segunda, como meio de transparência da Administração Pública, permitindo o controle social dos atos administrativos. Além disso, as informações compartilhadas via rede social e site oficial permitem estreitar o relacionamento do cidadão com a gestão pública, evitando desencontro de informações e equívocos na comunicação.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 13 de fevereiro de 2017.

Christian Minoru Silva Miura
Vereador

Pular para o conteúdo