INDICAÇÃO Nº 139/2017

O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho, recomendando que seja intensificada a fiscalização quanto ao tráfego de caminhões pesados acima de sete toneladas nas vias urbanas de nosso município.

JUSTIFICATIVA

De acordo com o Decreto Municipal 108 de 01 de agosto de 2008, a circulação de veículos com peso acima de sete toneladas nas vias urbanas somente será permitida àqueles com comprovação de peso e do endereço na área urbana, para carga e descarga descritos em nota fiscal, ou veículos que sejam licenciados no município e cujos proprietários tenham residência na área urbana. O mesmo decreto incumbiu a fiscalização geral do município e a Polícia Militar, mediante cláusula de convênio assinado com o município, para garantir o fiel cumprimento à essa limitação de tráfego nas vias urbanas. No entanto, vários caminhões acima do limite de peso estipulado estão trafegando nas vias urbanas mesmo após a recuperação da rodovia do contorno, que é o desvio obrigatório para esses veículos, de modo que a fiscalização deve ser intensificada para preservar a conservação do asfalto das vias urbanas e também reduzir a poluição sonora causada por esses veículos.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 23 de outubro de 2017.

Edymilson Fernandes de Paula
Vereador

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