INDICAÇÃO Nº 145/2017

O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho, recomendando que o Poder Executivo promova campanhas publicitárias incentivando às doações ao fundo municipal da criança e do adolescente.

JUSTIFICATIVA

Os recursos do Fundo Municipal da criança e do adolescente são aplicados em projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da população infantojuvenil. Considerada a importância desses projetos e que o referido fundo em nosso município está em situação regular, é indispensável que o poder público envide esforços para captar recursos junto à iniciativa privada para esse fundo. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tanto as pessoas físicas quanto as empresas podem deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos. As contribuições destinadas pelas pessoas físicas ao longo do ano podem ser abatidas até 6% sobre o imposto devido, neste caso, a destinação deve ser deduzida na Declaração de Ajuste Anual que será realizada no ano seguinte. Os contribuintes que optarem por fazer a doação durante o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda podem destinar até 3% do imposto devido para os Fundos da Criança e do Adolescente.  Já pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do lucro real. Lembrando que os valores deduzidos a título de destinação aos Fundos da Criança e do Adolescente durante o ano sujeitam-se à comprovação, por meio de recibos emitidos pelo CMDCA – órgão gestor do Fundo beneficiário da doação. Portanto, temos aí uma grande oportunidade que não está sendo aproveitada, pois o fundo de nosso município tem potencial para receber quase trinta mil reais nessa modalidade de 6%, mas necessita de campanhas de divulgação e incentivo para que se torne realidade.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 30 de outubro de 2017.

Gustavo Couto Fonseca
Vereador

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