INDICAÇÃO Nº 31/2018

O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho, recomendando que a Prefeitura Municipal estude a possibilidade, através de um projeto de Lei, de impor regras para a realização de feiras itinerantes em Santa Rita de Caldas – MG, que deverão ser cumpridas por quaisquer organizadores de atividades comerciais provisórias, como por exemplo a da “Feirinha do Brás”, que ocorreu na cidade no ano passado.

JUSTIFICATIVA

A Criação de uma lei é favorável aos empresários locais, uma vez que estabelece regras para a prática de uma concorrência ética, na qual o comércio não sofra com prejuízos e nem o município com a evasão de impostos.
É inconstitucional a proibição da realização de feiras itinerantes, mas não de estabelecer regras possíveis e legais para dificultar a realização, especialmente exigindo tudo aquilo que as empresas locais precisam normalmente cumprir, tornando assim, a concorrência leal, e não desleal, como ocorreu no ano passado, por falta de tal regramento. Com a promulgação da lei cessa a brecha legal antes existente.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 26 de fevereiro de 2018.

Kélib Assis de Carvalho
Vereador

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