INDICAÇÃO Nº 41/2017

O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho, recomendando a contratação de um perito ou médico trabalhista para classificar a insalubridade e periculosidade no exercício dos cargos públicos municipais.

JUSTIFICATIVA

O Artigo 195 da CLT diz o seguinte: “A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho”. Portanto, a contratação desse profissional proporcionária a correta classificação dos cargos públicos quanto à insalubridade e periculosidade, de acordo com a CLT e as normas do Ministério do Trabalho, sendo benéfico tanto para o Munícipio como para seus servidores.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 20 de março de 2017.

João Milton dos Reis
Vereador

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