INDICAÇÃO Nº 95/2017

O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho, recomendando que seja estudada a possibilidade de criar a guarda municipal.

JUSTIFICATIVA

A partir da publicação de lei federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 que “Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais”, foram conferidas novas competências a essas instituições, as quais passaram a ter poder de polícia, respeitadas as competências exclusivas da polícia militar. A guarda municipal, além de proteger o patrimônio e fiscalizar o respeito às leis de trânsito, também pode exercer patrulhamento preventivo, auxiliar na segurança de eventos e outras ações importantes para a segurança municipal, mas principalmente, colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social, e considerando a escassez de efetivo da Polícia Militar, seria de grande ajuda a criação dessa guarda para auxiliar na segurança de nosso município.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 07 de agosto de 2017.

João Milton dos Reis
Vereador

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