PROJETO DE LEI Nº 2/2019

“Dispõe sobre a denominação da estrada municipal que liga o Distrito de São Bento de Caldas à divisa do Município de Santa Rita de Caldas com o Município de Ouro Fino e dá outras providências”

O povo do Município de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a lei:

Art. 1° – Fica denominada Estrada Municipal “ANTÔNIO LEMES DA FONSECA” a estrada que tem início no trevo do Distrito de São Bento de Caldas e segue até a divisa entre o município de Santa Rita de Caldas e o município de Ouro Fino.

Art. 2° – O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas denominativas na referida estrada.

Parágrafo Único – O Poder Executivo Municipal fará a devida comunicação da presente denominação às repartições públicas e autarquias no município.

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas, em 18 de Fevereiro de 2019.

Maria Inês de Lima e Silva
Vereadora

Flávio Franco Silva
Vice-Presidente

Kélib Assis de Carvalho
Primeiro Secretário

Marlene Honoria do Couto
Segunda Secretária

Sidnéia Aparecida do Nascimento e Couto
Presidente da Câmara

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