017-11

Excelentíssimo Senhor presidente da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas – MG

REQUERIMENTO Nº 017/2011 – CM.

O vereador que este subscreve, na forma regimental, requer, após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao Sr. Geraldo Donizete de Carvalho, Prefeito Municipal, no sentido de que Sua Excelência informe que providências serão tomadas para que os proprietários de terrenos baldios no Bairro do Pião e Distrito de São Bento de Caldas mantenham seus terrenos limpos, e diante da contínua e persistente recusa dos proprietários em cumprir com suas obrigações, que providências a Prefeitura Municipal está tomando para garantir a limpeza desses terrenos.

JUSTIFICATIVA

O problema de terrenos baldios sem limpeza afeta direta ou indiretamente os cidadãos, tendo em vista todos os transtornos causados, muitos desses terrenos descuidados acabam se tornando depósito de lixo, além de contribuir para a proliferação de insetos e bichos peçonhentos, por isso é imprescindível que os responsáveis sejam orientados a cumprir com suas obrigações, e sejam punidos aqueles que não o fizerem, além disso a Prefeitura Municipal, diante da negligência do proprietário, está amparada pela Lei Municipal 1774/2005 para realizar a limpeza dos terrenos com recursos próprios e cobrar do infrator o valor do serviço, acrescido de 40%, além da multa prevista.

Plenário Joaquim Antonio da Silva, 26 de Abril de 2011.

José Afonso Dias

Vereador

APROVADO

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