024-10

Excelentíssimo Senhor presidente da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas – MG

REQUERIMENTO Nº 024/2010 – CM.

Requerendo à Mesa, dentro das normas regimentais da Casa, após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Geraldo Donizete de Carvalho no sentido de que Sua Excelência nos informe especificamente, com clareza e objetividade, mediante cópias de documentos comprobatórios, que providências estão sendo tomadas para resolver o problema dos terrenos baldios descuidados pelos proprietários, que estão acumulando mato, e servindo para proliferação de bichos e acúmulo de lixo.

É fato que a Prefeitura recebeu, em janeiro de 2008, o ofício de n° 09/2008 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, solicitando que o Executivo fizesse cumprir o que determina o Art. 145 do Código de Posturas do município de Santa Rita de Caldas (Lei Municipal n° 1542/95).

Art. 145-Os proprietários de terrenos são obrigados a murá-los, cercá-los e fazer os passeios nos prazos fixados pela Prefeitura.

A solicitação do Ministério Público não foi cumprida, pois ainda existem terrenos em situação irregular, completamente abandonados e descuidados pelos proprietários. Precisamos saber se esta sendo tomada alguma providência, se estão havendo notificações aos proprietários que não cumprem com suas obrigações, se os possíveis proprietários notificados estão tomando providências para sanar o problema, enfim, precisamos saber se esta sendo feito alguma coisa para resolver esta situação, pois parece que não esta sendo feito nada, considerando que são muitas as cobranças de muitos cidadãos a respeito de terrenos sujos e que servem de depósito de lixo.

O Código de Posturas é um instrumento extremamente importante para nosso Município, mas sozinho não pode nada, é preciso que tenhamos uma fiscalização incansável e eficiente, além de uma população consciente de suas obrigações.

Plenário Joaquim Antonio da Silva, aos 22 de Junho de 2010.

José Afonso Dias

Vereador

APROVADO

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