051-11

REQUERIMENTO No. 051/2011 – CM.

O vereador subscrevente requer, após deliberação do Plenário, que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Rita de Caldas – MG, solicite ao Sr. Prefeito Municipal, que responda num prazo máximo improrrogável de 30 (Trinta) dias as solicitações feitas pelos seguintes requerimentos de n.º: 037, 038, 039, 040, 041, 042, 043, 044, 045, 046, 047 e 049/2011 de autoria dos vereadores desta Câmara, que foram todos aprovados pelo plenário desta Casa de Leis.

Todos os requerimentos acima mencionados foram enviados há muito tempo, ao Senhor Prefeito, portanto já com prazos esgotados para respostas.

Cabe lembrar o Senhor Prefeito que responder os requerimentos tempestivamente é obrigação legal, parte dos deveres do prefeito ao tomar posse e prestar seu juramento, cabendo pena de perda de mandato por não respondê-los, podendo a cassação se executar por maioria dos vereadores, cabendo também, exigência por instrumentos legais no judiciário e representação perante o Ministério Público.

A punição tem fundamento no dever e importância do Legislativo enquanto órgãos fiscalizadores, legislativos e representantes da Comunidade, tendo necessidade de ter acesso a toda informação municipal.

Estabelece o Regimento Interno que todo pedido de informação feito pela Câmara deve ser respondido em 15 dias pelo Senhor Prefeito, e, se não conseguir responder, cabe pedir mais 15 dias de prazo improrrogável em ofício fundamentado.

Caso seja necessário, o prefeito deve colocar sua assessoria a disposição para que providencie a documentação necessária solicitada por vereador ou pela Câmara Municipal, não tendo justificativa para atraso.

Torna-se difícil o trabalho legislativo se o prefeito não responde os pedidos de informação feitos pelos vereadores.

É importante lembrar que responder os requerimentos é de responsabilidade do Senhor Prefeito e não de seus Secretários ou outros membros do governo municipal, mesmo que a tarefa seja delegada a esses. Os requerimentos precisam ser respondidos.

Plenário Joaquim Antonio da Silva, aos 22 de Novembro de 2.011.

Drauzio Ferreira de Souza

Vereador.

APROVADO

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