057-10

Excelentíssimo Senhor presidente da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas – MG

REQUERIMENTO Nº 057/2010 – CM.

Requerendo novamente à Mesa, dentro das normas regimentais da Casa, após deliberação do Plenário, reiterando o requerimento de n° 024/2010, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Geraldo Donizete de Carvalho no sentido de que Sua Excelência nos informe como está a fiscalização aos terrenos baldios sem limpeza e sem muro na cidade.

O Ministério Público já determinou, em janeiro de 2008, através do ofício de n° 09/2008, que o Poder Executivo Municipal fizesse cumprir o que determina o Art. 145 do Código de Posturas do município de Santa Rita de Caldas (Lei Municipal n° 1542/95), in verbis:

Art. 145-Os proprietários de terrenos são obrigados a murá-los, cercá-los e fazer os passeios nos prazos fixados pela Prefeitura.

Em resposta ao requerimento de n° 024/2010, Sua Excelência nos informou que está havendo notificações aos proprietários que não cumprem com suas obrigações, inclusive nos enviou cópias dessas notificações, no entanto, qual o resultado obtido com essas notificações? Todos os proprietários notificados regularizaram a situação? Estaria havendo descumprimento ou reincidência por parte dos proprietários? Que providências podem e efetivamente estão sendo tomadas com relação a isso?

Plenário Joaquim Antonio da Silva, aos 23 de Novembro de 2010.

José Afonso Dias

Vereador

APROVADO

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