REQUERIMENTO N° 019/2015 – CM.

O vereador abaixo subscrito requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado ao Sr. Ronaldo Tomé do Couto, Prefeito Municipal, no sentido de que Sua Excelência envie a esta Casa os seguintes esclarecimentos:

– Por que não foi enviado projeto de lei a Esta Casa para a concessão da revisão geral anual dos salários dos servidores públicos municipais nos anos de 2014 e 2015;

– O que está sendo feito para o controle de despesas com pessoal e assim poder conceder o reajuste salarial.

JUSTIFICATIVA

A revisão anual dos salários dos servidores face à inflação acumulada no período é um direito garantido a eles pelo artigo 37 da Constituição Federal. Portanto é constitucional e irrecusável à Administração Pública, conforme entendimento jurídico majoritário. Ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal imponha limites à despesa com pessoal, a revisão geral anual dos servidores não pode ser atingida por medidas de controle de despesas com pessoal para fins de adequação aos referidos limites, tais medidas podem e devem ser tomadas, mas dizem respeito à redução de horas extras, dispensa de servidores temporários e comissionados, nos casos de extrapolação dos limites.

Plenário Joaquim Antonio da Silva, aos 14 de Abril de 2015.

 

João Milton dos Reis
Vereador

 

APROVADO

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