Ata nº 052/2015

Ata da Décima Segunda Reunião Extraordinária da Terceira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Sétima Legislatura, realizada no dia vinte e um de dezembro de dois mil e quinze, às nove horas, no Plenário da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas, onde se reuniram os Senhores (a) Vereadores (a), sob a presidência do Vereador José Lopes, tendo como Secretária da Mesa a Vereadora Maria Inês de Lima e Silva. Ao iniciar a reunião, o Senhor Presidente determinou a assinatura no livro de presenças, o qual constou o comparecimento de: Amarildo Jerônimo da Silva, Edson da Silva Braga, Emílio Torriani de Carvalho Oliveira, José Afonso Dias, José Agnaldo Teodoro Junior, José Lopes, Kélib Assis de Carvalho e Maria Inês de Lima e Silva. Tendo sido registrada a ausência do Edil João Milton dos Reis, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, que fora motivada pela necessidade da apreciação do Projeto de Lei nº 031/2015Ex., que “Ratifica o protocolo de intenções para a alteração de natureza jurídica da AMARP em associação de direito público”. Inicialmente, foi lida e aprovada por unanimidade a Ata de número 051/2015, referente à Décima Primeira Reunião Extraordinária deste ano. A pedido do Executivo, o Senhor Presidente consultou o Plenário acerca da possibilidade da tramitação do projeto em Regime de Urgência Urgentíssima, o que foi aprovado por unanimidade. Sendo assim, o Senhor Presidente encaminhou-o para a apreciação das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, suspendendo a Sessão para que estas pudessem emitir seus pareceres. Retornando, foi lido o parecer conjunto das comissões ao projeto de lei nº 031/2015, que propôs a correção dos seus artigos 3º e 4º e aprova a sua juridicidade e legalidade. Já quanto ao mérito do Projeto, a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final reprovou-o, enquanto a de Finanças e Orçamento aprovou-o. Dentre os pareceristas, os Edis Kélib e Edson foram favoráveis à aprovação, enquanto os Edis Emílio, José Agnaldo e Amarildo foram contrários. Em discussão, a Vereadora Maria Inês comentou que, ao se reprovar o Projeto, o nosso Município automaticamente deixaria de fazer parte da Associação/Consórcio e abdicaria de todo o patrimônio até agora angariado, e isto poderia ser questionado no Ministério Público. Ela também comentou que acredita que, transformando-se em consórcio, os problemas de organização e gerência da AMARP cessariam. Seu colega José Afonso complementou dizendo que se houver alguma possível ingerência da administração da AMARP, qualquer cidadão pode entrar com processo no Ministério Público contra os responsáveis. O Edil também comentou que não está disposto a permitir que Santa Rita de Caldas dispense a parte que lhe cabe do patrimônio construído pela Associação. Após, o Edil José Agnaldo se mostrou contrário à aprovação, dizendo que a criação da função de Secretário Executivo foi um erro, já que é dada muita autonomia ao seu ocupante e pouco controle sobre ele. O Edil também comentou que o protocolo de intenções tem alguns outros problemas e, além disto, a AMARP ainda não havia prestado contas ao nosso Município, assim como aos outros associados. Em votação única, o Projeto de Lei número 031/2015Ex. foi aprovado por quatro votos a três, sendo vencidos os votos dos Edis Amarildo, Emílio e José Agnaldo. Sem mais nada a tratar, o Senhor Presidente encerrou a Sessão. Plenário Joaquim Antonio da Silva, aos vinte e um de dezembro de 2015.

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