Ata nº 055/2021 – Reunião Extraordinária

– Ata da Décima Terceira Reunião Extraordinária da Primeira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Nona Legislatura, realizada no dia vinte e oito de dezembro de dois mil e vinte e um, no Plenário da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas, sob a presidência do Vereador Edymilson Fernandes de Paula e secretariada pelo Vereador Gustavo Couto Fonseca. Compareceram os Vereadores: Edymilson Fernandes de Paula, Gustavo Couto Fonseca, João Milton dos Reis, José Afonso Dias, José Nilson do Couto, Maria Inês de Lima e Silva, Roberto José Ferreira e Taíse Lopes Menossi Machado. Após registrada a ausência do Edil Ezequiel de Souza Moreira, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão e leu-se a Ata de número 054/2021, referente à Décima Segunda Reunião Extraordinária do ano, a qual foi aprovada por unanimidade. Esta Reunião fora motivada pela necessidade de apreciação, em Regime de Urgência Especial, do Projeto de Lei Complementar de número 05/2021, o qual “Institui taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos”. Em conformidade com o Parágrafo Terceiro do Artigo 107 do Regimento Interno da Câmara, o Plenário foi consultado e aprovou, por unanimidade, a entrada desta Matéria em Pauta, posto que ela já havia sido apresentada nesta Sessão Legislativa. Por ser muito extenso, o Plenário também aprovou, por anuência, que a leitura da Redação do Projeto fosse dispensada. Leu-se o Ofício de número 259/2021, do Gabinete do Prefeito, que encaminhava o Projeto e solicitava a sua tramitação em Regime de Urgência Especial, e leu-se a Mensagem-Justificativa deste Projeto. O Plenário aprovou, por unanimidade, a tramitação em Regime de Urgência Especial e que o Projeto fosse apreciado ainda nesta Reunião. Então, o Senhor Presidente encaminhou o Projeto para a apreciação das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, de Finanças e Orçamento e de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo, suspendendo a Sessão para a emissão dos Pareceres. Após cerca de trinta e cinco minutos, a Sessão foi retomada e foi lido o supracitado Parecer Conjunto. As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento foram, majoritariamente, favoráveis à aprovação do Projeto com a Emenda Modificativa de número 01, apresentada pela Mesa Diretora. Entretanto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo foi majoritariamente contrária à Aprovação do Projeto. Em seguida, entrou em Discussão a Emenda Modificativa de número 01, de autoria da Mesa Diretora, que alteraria as redações dos Parágrafos Primeiro e Segundo do Artigo Primeiro, alteraria a redação do Artigo Sexto e renumeraria os Artigos Nono a Quinze, posto que o Projeto Original não continha Artigo Oitavo. Os Vereadores que se pronunciaram explicaram que a Emenda vinha a realizar algumas correções no texto original. Ainda que concordando com a intenção da Emenda, a Vereadora Taíse ressaltou que votaria contra por não apoiar a aprovação do Projeto de Lei Complementar. Por quatro votos a três, a Emenda Modificativa de número 01 ao Projeto de Lei Complementar de número 05/2021 foi rejeitada. Em seguida, iniciou-se a Discussão Única do Projeto em si. O Edil José Afonso defendeu que, primeiramente, a Prefeitura deveria realizar o recadastramento dos imóveis, atualizando as medidas de construções, algo que há muito tempo vinha pedindo. Na sua vez, a Vereadora Taíse considerou a implantação de uma taxa em um período de grave crise econômica inoportuno. Ela também disse que um projeto desta complexidade não poderia ter sido apresentado em Regime de Urgência, o que dificultava estudos e discussões mais aprofundadas. Ela também comentou que, ao conversar com a Chefe do Departamento de Meio Ambiente, pudera perceber que era possível diminuir muito os custos com a coleta e destinação de lixo, como através de um maior incentivo à coleta seletiva e a troca do caminhão coletor por um maior, que necessitaria de menos viagens. Por fim, ela ressaltou que a adequação do Município ao Marco Legal do Saneamento Básico, Lei Federal de número 14.026/2020, não exigia, necessariamente, a implantação de tal taxa. Após ela, o Edil Roberto também recomendou que se fizesse o recadastramento dos imóveis e a revisão de outros impostos igualmente defasados. Para ele, com estas atualizações, seria possível custear a coleta de lixo ainda sem a instalação da taxa proposta, a qual deveria levar em consideração outros critérios além da área construída no imóvel. Na sua vez, a Vereadora Maria Inês também considerou inconveniente que fosse aplicada mais uma taxa à população e ao comércio durante esta crise financeira global. Para ela, seria necessário disponibilizar tempo hábil para permitir a análise devida da matéria. Ela também defendeu que se fizesse novas medições dos imóveis urbanos para corrigir a defasagem dos impostos já estabelecidos e que a Prefeitura incentivasse a coleta seletiva para diminuir os custos gerados pelo depósito no Aterro Sanitário de Andradas. Outra maneira de diminuir os custos com o manejo do lixo seria a aquisição de um caminhão coletor de maios capacidade. Em seguida, o Edil João Milton comentou que houvera tempo hábil para estudar profundamente a matéria, posto que houvera poucas alterações na redação em relação ao primeiro Projeto enviado. Ele comentou que a implantação deste taxa era uma recomendação da Confederação Nacional dos Municípios, posto que todas as cidades brasileiras precisariam extinguir a utilização de depósitos de lixo a céu aberto. Como ele ressaltou, mesmo com crise financeira, era imperativo e inevitável a instalação da taxa de coleta de lixo. Por fim, ele concordou que a Prefeitura providenciasse o recadastramento dos imóveis, algo que ele também defendia há muito tempo. Na sua vez, o Edil Gustavo ressaltou que o Novo Marco Legal do Saneamento Básico exigia a extinção da utilização de lixões, o que era correto, pois tais instalações traziam muitos prejuízos econômicos, sanitários e ambientais em suas vizinhanças. Segundo estimativa da Prefeitura, a arrecadação para este fim deveria aumentar de duzentos e vinte mil para trezentos e oitenta mil Reais, o que possibilitaria o encaminhamento de todo o lixo para o Aterro Sanitário de Andradas. Por fim, ele contra argumentou sua colega Maria Inês, afirmando que, apesar do erário dispor de recursos de livre demanda, seu montante ainda era muito escasso frente as necessidades de reparo da frota municipal, que encontrava-se sucateada. Na sua vez, o Edil Edymilson parabenizou o empenho da Chefe do Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Sustentabilidade e afirmou que seu potencial estava sendo pouco aproveitado. Apesar de ela ter a experiência necessária e o interesse em estabelecer políticas públicas que, há muito tempo, precisavam ser implantadas ou restabelecidas em Santa Rita de Caldas, ela raramente vinha obtendo sucesso por conta de falta de apoio. Ele também comentou que houvera tempo hábil para a análise da Matéria, posto que ela vinha sendo discutida a mais de seis meses. Entretanto, ele considerou que a pouca prioridade que muitos davam ao assunto era decorrente da falta de interesse em suspender as operações no depósito de lixo. Ele ressaltou que a atual Gestão tinha o interesse e a capacidade de organizar as contas e os serviços do Município, sendo a proposta desta taxa um exemplo disto. Para obter sucesso nisto, o Poder Executivo precisaria de muito apoio, o que seria muito evidente quando fosse proposto o recadastramento dos imóveis, o que também era uma medida impopular. Em Votação, o Projeto de Lei Complementar de número 05/2021 foi rejeitado por unanimidade e arquivado. Sem mais nada a tratar, encerrou-se a Sessão. Plenário Joaquim Antônio da Silva, aos vinte e oito de dezembro de 2021.

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