Ata nº 15/2021 – Reunião Extraordinária

– Ata da Segunda Reunião Extraordinária da Primeira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Nona Legislatura, realizada no dia quinze de março de dois mil e vinte e um, às vinte e uma horas e vinte e cinco minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas, sob a presidência do Vereador Edymilson Fernandes de Paula e secretariada pelo Vereador Gustavo Couto Fonseca. Após registrada a presença de todos os Edis, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, motivada pela necessidade de apreciação, em Regime de Urgência Especial, do Projeto de Lei Ordinária de número 08/2021EX., que “Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde”. Inicialmente, foi lida a Ata de número 12/2021, referente à Segunda Reunião Extraordinária de 2021, que foi aprovada por unanimidade. Antes de se conceder a palavra aos Vereadores, foi lido o Parecer Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social, o qual foi favorável à aprovação do Projeto. Durante a Discussão Única, a Vereadora Maria Inês explicou que este Consórcio, que, até aquele momento, contava com a participação de 1.703 municípios brasileiros, se propunha a aquisição de vacinas e outros medicamentos se o Governo Federal não a fizer. Ela ressaltou que, como estava previsto na redação do Projeto, os municípios poderiam dispor de recursos oriundos de repasses federais, de emendas parlamentares, de doações de fontes nacionais e internacionais ou mesmo do próprio erário para financiar a compra destas vacinas. No caso da inevitabilidade da utilização de recursos municipais, ainda havia a possibilidade de que o Município fosse ressarcido através do próprio Consórcio. Sobre a origem das vacinas, a Vereadora explicou que qualquer tipo de vacina que tivesse sua eficácia comprovada e que recebesse o aval dos órgãos reguladores poderia ser adquirida, sem preferência por laboratórios. Todos os Vereadores concordaram com a pertinência da adesão de Santa Rita de Caldas neste Consórcio, especialmente neste momento, quando as taxas de contágio e de fatalidades pela COVID-19 encontram-se em seu auge desde o início da Pandemia em nosso país. Para o Edil Roberto, a possibilidade de compra de vacinas pelos demais Entes Federativos poderia acelerar o processo de imunização da população, visto que a velocidade da distribuição de vacinas pela União estava muito lenta. Em outros momentos, os Vereadores João Milton e Maria Inês, bem como o Senhor Presidente, disseram que não concordavam que projetos de lei tramitassem em regime de urgência, pois prejudicava sua análise mais aprofundada. Entretanto, neste caso era compreensível, devido à situação da Pandemia. Os Edis Gustavo e João Milton e o Senhor Presidente parabenizaram a inciativa do Poder Executivo em apresentar esta Matéria e agradeceram o Senhor Prefeito e a Chefe do Departamento de Saúde por isto. Em Votação Única, o Projeto de Lei Ordinária de número 08/2021Ex. foi aprovado por unanimidade. Sem mais nada a tratar, o Senhor Presidente encerrou a Sessão. Plenário Joaquim Antônio da Silva, aos quinze de março de 2021.

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