Ata nº 18/2021

– Ata da Décima Primeira Reunião Ordinária da Primeira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Nona Legislatura, realizada no dia doze de abril de dois mil e vinte e um, às dezoito horas, no Plenário da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas, sob a presidência do Vereador Edymilson Fernandes de Paula e secretariada pelo Vereador Gustavo Couto Fonseca. Após registrada a presença de todos os Edis, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão e foi lida a Ata da Reunião Ordinária anterior, que foi aprovada por unanimidade. Em seguida, realizou-se a leitura do Ofício de número 081/2021, do Gabinete do Prefeito, que trazia resposta ao Requerimento de número 03/2021. Prosseguindo, foi lida e posta em discussão a Emenda Modificativa nº 1, a qual alteraria o Parágrafo Segundo do Artigo Primeiro do Projeto de Lei Complementar de número 01/2021, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar em Parceria Público-Privada – PPP, precedida de licitação na modalidade de concorrência, a prestação de serviços de iluminação pública no Município de Santa Rita de Caldas, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e da Lei Municipal nº 2.187 de 22 de março de 2021, e dá outras providências”. Os Vereadores defenderam que a inclusão do termo “exclusivamente” na Redação do Parágrafo supracitado garantiria que apenas os recursos da Conta para o Custeio da Iluminação Pública (CIP) seriam utilizados durante a vigência do contrato, resguardando outras fontes do erário municipal. O Senhor Presidente parabenizou seus colegas pela iniciativa da proposição desta Emenda e colocou-a em Votação. Por sete votos a um, a Emenda Modificativa de número 01 ao Projeto de Lei Complementar de número 01/2021 foi aprovada, sendo voto vencido aquele da Vereadora Maria Inês. Em seguida, foi lido o Parecer Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, de Finanças e Orçamento e de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo, favorável à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 01/2021, e deu-se início à Discussão Única do Projeto em regime de urgência especial. Os Vereadores destacaram a complexidade do Projeto e comentaram que o haviam estudado profundamente. Para a maioria deles, com exceção da Vereadora Maria Inês, a aprovação do Projeto traria vantagens e economia para o Município. A Conta CIP não era muito superavitária e a concessão traria maiores benefícios à população, como a instalação de pontos de iluminação onde se fazia necessário e a troca de lâmpadas e demais equipamentos por modelos mais eficientes. Segundo as estimativas deles, a margem de lucro para a empresa que fosse contratada não seria absurda. Os Vereadores também destacaram que este Projeto era apenas o início do longo processo que culminaria na efetiva concessão. Após isto, ainda haveria a realização de consulta pública, análise do Ministério Público Estadual e a própria licitação com ampla concorrência. Eles também ressaltaram que, para que as vantagens ao Município fossem garantidas, era necessário que eles estivessem atentos e fiscalizando todas as fases deste processo, o que eles se comprometeram a fazer. A Vereadora Maria Inês considerou muito longo o prazo de vinte e cinco anos para essa concessão, sendo contrária à aprovação do Projeto. Segundo ela, a concessão da exploração dos serviços de tratamento e distribuição de água pela COPASA era um exemplo de como prazos extensos dificultava cobranças mais efetivas pela qualidade dos serviços, a qual, pelo exemplo, estava muito aquém das necessidades da população. Além disto, para ela, o comprometimento integral da Conta CIP não seria interessante. A Prefeitura teria que arcar com recursos próprios os mais de nove mil Reais mensais para o pagamento do fornecimento de energia elétrica para os prédios públicos. A Vereadora também ressaltou que haviam várias outras maneiras de conseguir a melhoria da iluminação pública, como investimentos promovidos pela CEMIG, o que, para ela, tinha sido preponderante no posicionamento contrário de seus colegas do Partido Social Democrático da Legislatura Anterior na oportunidade da análise do Projeto de Lei Ordinária de número 18/2019. Em Votação Única, por sete votos a um, o Projeto de Lei Complementar de número 01/2021 foi aprovado, sendo voto vencido aquele da Vereadora Maria Inês. Na sequência, foi lido o Parecer Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, de Finanças e Orçamento, de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo e de Educação, Saúde e Assistência Social acerca do Projeto de Lei Ordinária de número 012/2021Ex., que “Dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal – SIM e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal e dá outras providências”. Tal Parecer foi favorável à aprovação deste Projeto e, então, deu-se início à sua Discussão Única, em Regime de Urgência Especial. Os Vereadores salientaram que, ainda que trouxesse alguns incômodos burocráticos, a instalação do Serviço de Inspeção Municipal seria benéfica para os produtores rurais. Com a certificação de seus produtos, os agricultores não mais ficariam sujeitos a terem suas mercadorias apreendidas por estar em desacordo com as normas e também estariam aptos a comercializá-los em outras cidades mineiras, aumentando suas capacidades de venda e trazendo-lhes maiores lucros. Além disto, como a Vereadora Taíse e o Vereador Gustavo ressaltaram, o fomento do comércio destes produtos decorreria em um aumento da arrecadação municipal e de empregos. Seriam beneficiados, também, os consumidores, que teriam ainda mais confiança na qualidade e na sanidade dos produtos e ficariam cientes do prazo de validade destes produtos. Na sua vez, o Edil Gustavo também disse que esta formalização poderia incentivar a instalação de indústrias de alimentos em Santa Rita de Caldas. Os Vereadores também aproveitaram para parabenizar o Prefeito Emílio e a Chefe do Departamento Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, Priscila Bueno, pela iniciativa do envio deste Projeto, acatando a sugestão feita pelo Edil João Milton com base na Legislação de Ipuiúna. Eles ressaltaram que isto possibilitaria a realização deste serviço tão necessário e que, havia muito tempo, vinha sendo requerido pela população e pela própria Câmara Municipal. Em Votação Única, o Projeto de Lei Ordinária de número 12/2021Ex. foi aprovado por unanimidade. Prosseguindo, iniciou-se a Segunda Discussão do Projeto de Lei Ordinária de número 009/2021Ex, que “Autoriza a municipalidade de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais, a conceder a título de doação espaço físico junto ao Cemitério Público Municipal à entidade filantrópica e dá outras providências”. O Edil Roberto defendeu que a ampliação do jazigo, que seria possibilitado pela aprovação deste Projeto, deveria ser agilizada por causa da grande demanda de sepultamentos que havia atualmente. Por sua vez, o Edil José Afonso, que não estivera presente na Reunião anterior, manifestou concordância e apoio à aprovação do Projeto. Em Segunda Votação, o Projeto de Lei Ordinária de número 09/2021Ex. foi aprovado por unanimidade. Em seguida, deu-se início à Segunda Discussão do Projeto de Lei Ordinária de número 010/2021Ex., o qual “Ratifica as alterações realizadas no protocolo de intenções, consubstanciado no contrato de consórcio público para gestão integrada e dá outras providências”. A Vereadora Maria Inês tornou a explicar que o Projeto visava ratificar as alterações do contrato do Consorcio Público Para Gestão Integrada. Os demais Vereadores dispensaram comentários e, em Segunda Votação, o Projeto de Lei Ordinária de número 010/2021Ex. foi aprovado por unanimidade. Sem mais nada a tratar, o Senhor Presidente encerrou a Sessão. Plenário Joaquim Antônio da Silva, aos doze de abril de 2021.

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