Ata nº 24/2018 – Reunião Extraordinária

– Ata da Quarta Reunião Extraordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Oitava Legislatura, realizada no dia vinte e três de julho de dois mil e dezoito, às dezenove horas, no Plenário da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas, sob a presidência do Vereador Flávio Franco Silva e secretariada pela Vereadora Sidnéia Aparecida do Nascimento e Couto. Compareceram os vereadores: Christian Minoru Silva Miura, Edymilson Fernandes de Paula, Flávio Franco Silva, Gustavo Couto Fonseca, João Milton dos Reis, Kélib Assis de Carvalho, Marlene Honória do Couto e Sidnéia Aparecida do Nascimento e Couto. Tendo sido registrada a ausência da Vereadora Maria Inês de Lima e Silva, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, motivada pela necessidade de apreciação, do Projeto de Lei Ordinária de número 012/2018Ex., que “Dá nova redação à lei municipal nº 2084/2017, de 15/09/2017, ‘altera a lei nº 1967/2013, que cria o pronto atendimento municipal, autoriza a contratação dos respectivos profissionais e dá outras providências”. A Mensagem a este Projeto, lida nesta Reunião, informa que ele teria o objetivo de regularizar a carga horária do expediente do profissional farmacêutico, passando de trinta a quarenta e quatro horas semanais, em atenção à Deliberação de Número 02/2018 do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais, CRF-MG, que está em conformidade à Lei Federal de número 13.021/2014. Além disto, o Projeto também preveria a compensação salarial consequente desta ampliação de carga horária, cujo impacto financeiro no orçamento municipal seria na ordem de 0,084 por cento. O Senhor Presidente encaminhou-o para as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social para apreciação. No Ofício de número 107/2018, do Gabinete e Secretaria do Prefeito, que fora lido pela Secretária e encaminhava o supracitado Projeto, solicitava-se que a sua apreciação ocorresse em Regime de Urgência Especial. O Plenário consultado aprovou por unanimidade a solicitação e, assim, o Senhor Presidente declarou o recesso da Reunião para a emissão do parecer. Depois de ser emitido, a Reunião foi retomada. As Comissões foram unanimemente favoráveis, em seu parecer, à aprovação do Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei de número 012/2018, proposto pela Comissão de Legislação, Saúde e Assistência Social, que “Altera o Artigo 4º, Inciso IV, da Lei Municipal de número 2084/2017 de 15 de Setembro de 2017”. Ao iniciar a Discussão Única do Projeto Substitutivo, o Edil Christian comentou que o Projeto de lei de número 012/2018Ex. continha muitas repetições desnecessárias da redação da Lei 2084/2017 e este Substitutivo restringia-se a apenas a adequar a referida Lei à deliberação do CRF-MG. O Edil João Milton concordou com seu colega, assim como fez o Edil Kélib. Este também comentou que a não observância do Artigo vinte e quatro da Lei Federal de número 3820/1960 acarretaria em multas. Na sua vez, a Vereadora Sidnéia comentou que o envio dos documentos, referentes a abertura de edital convocatório para concurso público, ao Instituto Mineiro de Administração Municipal, IMAM, estava prestes a ocorrer quando o CRF-MG manifestou a necessidade de sanar a discrepância da carga horária. Depois dela, o Edil Gustavo o Projeto Substitutivo também versa sobre os vencimentos deste profissional, que estabelecido conforme o piso nacional salarial da categoria dos farmacêuticos. Em Votação Única, o Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei de número 012/2018Ex. foi aprovado por unanimidade. Sem haver mais nada a tratar, o Senhor Presidente encerrou a Sessão. Plenário Joaquim Antônio da Silva, aos vinte e três de julho de dois mil e dezoito.

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