REQUERIMENTO Nº 23/2018

A vereadora que o presente subscreve requer, na forma do artigo 100 do Regimento Interno da Câmara, que, após aprovação pelo colendo Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Geraldo Donizeti de Carvalho, Prefeito Municipal, para que Sua Excelência solicite junto ao Consórcio Público (Associação dos Municípios da Micro Região do Alto Rio Pardo – AMARP) e envie a esta Casa de Leis as seguintes informações:

1) planilha detalhada contendo a relação dos serviços prestados em cada município integrante, com data, valor, data de quitação, saldo devedor, etc, datada e assinada, no período de 01/01/2017 até 30/08/2018.

2) Informar, referente ao período de 01/01/2017 até 30/08/2018, a relação dos pagamentos a fornecedores que foram efetuados posteriormente à data de vencimento, bem como o total de multas/juros e correção monetária (se houver).

3) Informar, referente ao período de 01/01/2017 até 30/08/2018, a relação de restos a pagar do Consórcio AMARP (se houver), detalhado em planilha contendo a razão social, especificação do serviço/produto/obra, valor total e data de vencimento da nota fiscal, fatura ou recibo.

4) Informar o (s) nome (s) do (s) município (s) integrante (s) que estão em débito com o Consórcio AMARP, devendo ser feito através de planilha detalhada onde conste, além do nome do município integrante, a data e o serviço prestado e/ou contribuição devida e o valor total.

5) Informar o que segue abaixo referente à realização da recente hasta pública de venda de bens móveis do Consórcio:

a) Cópia do edital e seus anexos;
b) Qual o valor arrecadado;
c) Sabendo que, de acordo com o art. 44 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, é vedada a aplicação da receita de capital derivada de alienação de bens para o financiamento de despesa corrente, requeiro que informe se, nos exercícios de 2017 ou 2018, o recurso arrecadado foi aplicado em instituição financeira e, nesse caso, enviar extrato atualizado da aplicação e da movimentação do montante desde o início da aplicação, bem como informar se o recurso arrecadado foi utilizado para pagamento de despesas de capital, devendo, nesse caso, encaminhar cópias da (s) nota (s) fiscal (is) e nota (s) de empenho.

6) Informar por que no site do Consórcio AMARP www.amarpmg.com.br não consta o link “transparência”, em cumprimento à Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, pois, no meu entendimento, todas as informações requeridas nos itens 1 a 5 deveriam estar disponíveis em um portal da transparência.

JUSTIFICATIVA

A fiscalização da arrecadação e aplicação dos recursos públicos, mais do que uma função, é um dever de todos nós como legisladores e representantes do povo. No presente caso, temos um Consórcio Público que é mantido com recursos públicos dos municípios integrantes, cabendo também a ele, como Entidade Pública, a obrigação de prestar contas e dar transparência de seus atos administrativos tanto aos seus consorciados como aos cidadãos.
Como se pode observar nos prints em anexo, que foram retirados do site do Consórcio, não existe uma portal da transparência, o que é inadmissível após quase sete anos da publicação da lei 12.527. No site existe apenas um edital de 2010, cujo link não funciona.
Sabendo que nosso município é parte integrante do Consórcio Público AMARP e que todo o exposto no presente requerimento necessita de esclarecimentos, peço apoio aos nobres colegas para aprovação do presente requerimento e obtenção das referidas informações por intermédio da solicitação a ser feita pelo Chefe do Executivo à Amarp.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 24 de setembro de 2018.

Maria Inês de Lima e Silva
Vereadora

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