INDICAÇÃO N° 019/ 2016 – CM

Os Vereadores subscritos, no uso de suas prerrogativas e atribuições, solicitam a Vossa Excelência que seja enviado ao Senhor Prefeito Municipal Ronaldo Tomé do Couto o anteprojeto em anexo para ser analisado e encaminhado a esta Casa de Leis como projeto de lei para ser discutido e votado.

JUSTIFICATIVA:

A discriminação de quinquênios (adicionais por tempo de serviço) no contracheque será importante para aplicar corretamente os reajustes salariais, principalmente a adequação dos salários base ao salário mínimo nacional, quando for o caso.

Plenário Joaquim Antonio da Silva, aos 15 de fevereiro de 2016.

João Milton dos Reis
Vereador

Emílio Torriani de Carvalho Oliveira
Vereador

 

ANTEPROJETO DE LEI

“INCLUI O INCISO I NO §2° DO ARTIGO 24 DA LEI MUNICIPAL 1.678 DE 14 DE JANEIRO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Artigo 24 – ….

§2°…

I – As vantagens salariais decorrentes de promoção de letras deverão também constar do holerite e devem ser discriminadas no contracheque.

Santa Rita de Caldas – MG, aos 15 de fevereiro de 2016.

João Milton dos Reis Emilio Torriani de Carvalho Oliveira
Vereador Vereador

Justificativa

O Referido inciso irá destacar as verbas pagas aos funcionários na folha de pagamento discriminando uma a uma conforme Enunciado n° 91 do TST.

“Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador”.

João Milton dos Reis
Vereador

Emilio Torriani de Carvalho Oliveira
Vereador