INDICAÇÃO Nº 100/2019

O Vereador que esta subscreve apresenta ao Plenário, amparado nos artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho, recomendando que a Administração Municipal promova curso de primeiros socorros na Creche e escolas da rede municipal de ensino, capacitando professores e demais funcionários para atenderem as crianças em situações emergenciais.

JUSTIFICATIVA

Sancionada em 2018, a Lei Federal n° 13.722 torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. De fato, os ambientes escolares são espaços em que as crianças estão sujeitas a situações variadas, como engasgamentos, quedas etc. Em casos como esses, a capacitação dos profissionais envolvidos pode favorecer o atendimento imediato às mesmas até a chegada do socorro qualificado.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 03 de junho de 2019.

Christian Minoru Silva Miura
Vereador

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