INDICAÇÃO Nº 121/2018

O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho,  recomendando que seja estabelecida a proibição do estacionamento e paragem no primeiro quarteirão, na mão que vai a sentido Bairro Vila Nova, da Rua Ângelo Guazzelli, e que seja providenciado o emplacamento devido do local.

JUSTIFICATIVA

O Primeiro quarteirão da referida Rua é estreita e de mão dupla. A população tem o costume de estacionar em ambas, o que torna o tráfego de veículos mais complicado ainda. Não é raro que veículos pesados, que costumam descer esta rua, e carros disputem o espaço central da via.
Além dos transtornos de trânsito veicular, a situação propicia acidentes, visto que o muro do Auto Posto Vila Nova obstrui a visão dos motoristas que entram nesta via, partindo da rotatória da Avenida Demóstenes do Rio Branco, encontram, inesperadamente, aqueles veículos.
Nem mesmo os pedestres estão seguros, já que a calçada da referida mão também é estreita e descontínua, na altura do terreno baldio atrás do posto, e, quando há veículos estacionados, torna-se totalmente obstruída, exigindo que o Cidadão trafegue em lugares impróprios.
Em anexo, segue foto do local para exemplificação.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 27 de agosto de 2018.

Christian Minoru Silva Miura
Vereador

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