INDICAÇÃO Nº 169/2017

O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho, recomendando que seja reformulada e aperfeiçoada a legislação municipal a respeito do comércio ambulante e que seja intensificada a fiscalização dessas atividades.

JUSTIFICATIVA

A legislação municipal sobre o assunto é bastante antiga e ineficiente, além disso, a fiscalização tem sido incapaz de coibir totalmente esse comércio irregular, que ainda persiste. A preocupação nos dias atuais não tem sido somente os prejuízos ao comércio e à arrecadação de impostos locais, mas, principalmente, a sensação de insegurança que toma conta da população quando chegam pessoas desconhecidas e sem referências, atuando livremente em nossas ruas e com chance de observar a rotina dos cidadãos e dos estabelecimentos, pessoas que podem utilizar o comércio ambulante como fachada para obter informações e praticar crimes no município. Para evitar esse prejuízo e também a insegurança no município faz-se necessário um aperfeiçoamento urgente em nossa legislação e fiscalização.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 11 de dezembro de 2017.

Kélib Assis de Carvalho
Vereador

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