O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, em consonância com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho, recomendando que seja estabelecida com urgência a proibição do estacionamento no primeiro quarteirão da Rua Ângelo Guazzelli, na mão que vai a sentido Bairro Vila Nova, e que seja providenciado o emplacamento devido do local.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura já foi objeto da Indicação de n° 121/2018, de 27 de agosto de 2018. O primeiro quarteirão da Rua Ângelo Guazzelli é estreito e de mão dupla. Muitas vezes, os veículos são estacionados em ambas, o que torna o tráfego de veículos mais complicado ainda. Não é raro que veículos pesados, que costumam descer por esta via, disputem o espaço central da via com veículos que acessam a mesma. A baixa visibilidade é outro fator que potencializa o risco iminente de novos acidentes, uma vez que o muro do Auto Posto Vila Nova obstrui a visão dos motoristas que entram nesta rua, partindo da rotatória da Avenida Demóstenes do Rio Branco. Nem mesmo os pedestres estão seguros, já que a calçada da referida mão também é estreita e descontínua, na altura do terreno baldio atrás do posto, e, quando há veículos estacionados, torna-se totalmente obstruída, exigindo que o cidadão trafegue em lugares impróprios. Em anexo, imagem do local para melhor entendimento.
Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 11 de fevereiro de 2019.
Christian Minoru Silva Miura
Vereador