INDICAÇÃO Nº 28/2020

O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho recomendando que a Administração Municipal forneça aos servidores todos os EPI (Equipamentos de proteção individual) obrigatórios por lei e que adote uma fiscalização mais rigorosa quanto à obrigatoriedade do uso desses equipamentos pelos servidores.

JUSTIFICATIVA

Em diversas ocasiões podemos observar servidores trabalhando em condições insalubres sem a utilização dos EPI obrigatórios, seja na coleta de lixo, na varrição das ruas ou na aplicação de herbicidas. Há relatos de que os EPI são fornecidos pela Prefeitura mas não são utilizados pelos servidores. Se isso for procedente, temos uma situação de imprudência de tais servidores, que não somente colocam em risco a própria saúde, mas também podem vir a prejudicar o Município perante a Justiça do Trabalho. Para evitar maiores transtornos e prejuízos tanto à saúde dos servidores quanto às finanças municipais, é necessário uma fiscalização rigorosa para garantir a utilização desses equipamentos obrigatórios.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 17 de fevereiro de 2020.

Gustavo Couto Fonseca
Vereador

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