INDICAÇÃO Nº 29/2019

O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho, recomendando que seja reformulada e aperfeiçoada a legislação municipal a respeito do comércio ambulante e que seja intensificada a fiscalização dessas atividades.

JUSTIFICATIVA

A legislação municipal sobre o assunto já está ultrapassada, além disso, a fiscalização não tem sido eficiente para coibir esse comércio irregular, que ainda persiste. Esse comércio irregular causa prejuízos ao comércio e à arrecadação de impostos locais, principalmente, em tempos de crise como estamos vivendo agora, onde o comércio está com a atividade fraca e ainda tem que pagar seus tributos e encargos e enfrentar essa concorrência desleal. Para evitar esse prejuízo ao nosso município faz-se necessário um aperfeiçoamento urgente em nossa legislação e fiscalização.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 25 de fevereiro de 2019.

Edymilson Fernandes de Paula
Vereador

Pular para o conteúdo