INDICAÇÃO Nº 60/2018

O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, amparado nos artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho, recomendando que o a Administração estabeleça antecipadamente no Edital da Festa de Santa Rita critérios e limites do volume do som a ser executado pela empresa prestadora do serviço quando da realização do evento.

JUSTIFICATIVA

O som executado na ocasião das festividades da padroeira é reconhecidamente exagerado para o ambiente em questão (Complexo de Esportes, Lazer e Turismo José Milton Martins), sendo ouvido a quilômetros de distância. Muitos idosos e enfermos sofrem nesta época, tendo prejudicado seu merecido e necessário repouso, do mesmo modo que crianças e outras pessoas que necessitam de cuidados especiais. Além do controle de volume, a simples disposição das caixas de som pode contribuir para a redução deste desconforto, proporcionando a todos uma festa sadia e prazerosa.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 12 de março de 2018.

Christian Minoru Silva Miura
Vereador

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