INDICAÇÃO Nº 75/2019

O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho, recomendando que que a Administração Municipal, no ensejo da obra de recapeamento das vias urbanas, proceda com a sinalização de toda a cidade, com atenção especial para as faixas de pedestres da Praça Padre Alderigi.
Em anexo, seguem fotos propondo locais onde estas sinalizações horizontais seriam mais adequadas e menos perigosas para o tráfego, aproveitando rampas já existentes.
Exemplificando, no Anexo de número 02, segue uma foto que apresenta o local atual da faixa. Este local seria impróprio pois há a confluência de veículos vindos das Ruas Prefeito Uriel Alvim e João Batista Filho. Nesta mesma imagem, está indicado o local onde ela seria melhor alocada, pois permitiria que os motoristas tivessem o tempo de reação e o espaço necessários para pararem seus veículos e permitirem a travessia segura dos pedestres.

JUSTIFICATIVA

Nem sempre uma solução prevista demonstra-se a mais efetiva. Ao determinar a forma como o trânsito deve fluir e, por consequência, a localização ideal das sinalizações, acaba-se, fatalmente, cometendo alguns erros.
Quando se refere à mobilidade urbana, estes erros trazem perigos reais à população, em especial para aqueles que têm sua mobilidade limitada, como idosos e pessoas com deficiência locomotora.
A inevitável necessidade de repintura devido à obra de recapeamento de algumas ruas torna-se uma grande oportunidade para efetuar estas mudanças sem a exigência de investimentos adicionais, proporcionando harmonia no trânsito e maior segurança dos pedestres.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 08 de abril de 2019.

Christian Minoru Silva Miura
Vereador

Anexo 01 à Indicação de número 075/2019

Este local indicado seria o mais adequado para a faixa de pedestres, pois aproveitaria a rampa já existente e ficaria disposta antes do carrinho de lanches que, atualmente, obstrui a visão.

Anexo 02 à Indicação de número 075/2019

Pular para o conteúdo