INDICAÇÃO Nº 95/2019

O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho, recomendando que se estude a possibilidade de contratar mais uma farmacêutica para o Pronto Atendimento ou, se for legalmente possível, autorizar que os médicos possam entregar medicamentos prescritos por eles aos pacientes nos atendimentos, nas ocasiões em que a farmacêutica não estiver presente.

JUSTIFICATIVA

As medidas propostas podem suprir as necessidades dos pacientes que são atendidos no Pronto Atendimento nos finais de semana ou em outros horários onde a farmacêutica não está trabalhando, e têm que procurar a farmácia básica em outro dia para buscar os medicamentos.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 06 de maio de 2019.

Edymilson Fernandes de Paula
Vereador

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