INDICAÇÃO Nº 98/2019

O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho, recomendando que seja aperfeiçoada a legislação municipal sobre obras e intensificada a fiscalização a fim de proibir a construção de degraus muito altos entre as calçadas, e a construção de rampas irregulares que imponham obstáculos para o trânsito de pedestres.

JUSTIFICATIVA

Várias calçadas e passeios do município foram construídos de maneira irregular, de forma que representam grandes obstáculos para a mobilidade urbana, principalmente de pessoas idosas ou com deficiência. Em muitas calçadas e passeios ainda são construídos degraus muito altos que não podem ser superados pela maioria dos pedestres. Em alguns passeios de ruas íngremes, chegam a ser construídas rampas muito elevadas em cima dos próprios passeios, sem fazer o devido rebaixamento do meio-fio, criando ainda mais obstáculos para os pedestres. Pelas razões expostas, é imprescindível a intensificação da fiscalização e o aperfeiçoamento da legislação municipal pertinente.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 20 de maio de 2019.

João Milton dos Reis
Vereador

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