O povo do Município de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a lei:
Art. 1° – Fica denominada Estrada Municipal “VEREADOR ARLINDO FRANCO BARBOSA” a estrada que tem início no Distrito do Pião, após a Rua Américo Loures e segue sentido à Sede do Município até a Estrada Municipal Prefeito Sebastião Carvalho e Silva, no bairro da Barra.
Art. 2° – O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas denominativas na referida estrada.
Parágrafo Único – O Poder Executivo Municipal fará a devida comunicação da presente denominação às repartições públicas e autarquias no município.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita de Caldas-MG, aos 06 de março de 2020.
João Milton dos Reis
Vereador