PROJETO DE LEI Nº 17/2020

“DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE LÂMPADAS DE LED (DIODO EMISSOR DE LUZ) NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM NOVOS LOTEAMENTOS E CONDOMÍNIOS NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CALDAS – MG.”

O povo do Município de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a lei:

Art. 1º – Ficam todos os novos loteamentos ainda não implementados, bem como, da mesma forma os condomínios e todos os demais empreendimentos imobiliários no Município de Santa Rita de Caldas – MG, obrigados, a utilizarem luminárias em LED (Diodo Emissor de Luz) em todo o sistema público de iluminação de suas áreas.

Parágrafo único. Compreendem-se por sistema de iluminação pública os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo rotatórias, praças, parques, jardins, ciclovias, monumentos e similares.

Art. 2º – Os materiais utilizados na implantação das redes/sistemas de Iluminação pública em LED de novos loteamentos deverão atender, no mínimo, a critérios técnicos estabelecidos pela norma ABNT 5101 – Associação Brasileira de Normas Técnicas – em sua versão mais recente e com luminárias certificadas e em conformidade com a Portaria INMETRO nº 20, de 2017, contendo as características técnicas constantes dos Anexos I ou Il, da Portaria e, a critério do estabelecido pelas diretrizes da administração pública municipal também quanto à potência mínima dos equipamentos, em função da via ou estrutura, bem como distância entre os postes de forma a garantir a máxima eficiência luminosa.

§ 1º Os projetos de iluminação pública para aprovação de novos loteamentos deverão estar de acordo com a presente Lei.

§ 2º Os projetos de iluminação pública de todos os novos loteamentos em implementação, que na data da promulgação desta Lei ainda não estiverem implementados, deverão ser ajustados para estarem de acordo com a presente Lei.

Art. 3º – A eficiência luminosa dos conjuntos de luminárias de iluminação pública em LED não poderá ser inferior ao correspondente à eficiência luminosa dos conjuntos de vapor de sódio de 100 W de potência, podendo variar acima disto em função da via ou estrutura a ser iluminada, em conformidade com o determinado pelas diretrizes municipais e comprovada a sua eficiência e eficácia por meio de estudo luminotécnico específico para o projeto apresentado.

Art. 4º – As luminárias em LED a serem instaladas deverão conter garantia mínima de 05 anos a contar da data de sua instalação, sendo certo que o loteador é garantidor solidário nesta obrigação.

Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 dias, a contar da data de sua aprovação.

Art. 6º – Os projetos em tramitação junto a Prefeitura Municipal de Santa Rita de Caldas – MG, ficam sujeitos às exigências contidas na presente Lei.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de suã publicação.

Santa Rita de Caldas – MG, 04 de junho de 2020.

Kélib Assis de Carvalho
vereador

JUSTIFICATIVA

Nos dias atuais, é cada vez mais comum o uso da tecnologia de diodos emissores de luz em diversos equipamentos eletrônicos, como televisores, semáforos, telefones celulares e até mesmo para a iluminação de ambientes.
A substituição das lâmpadas convencionais pela iluminação LED é uma forte tendência, em virtude das vantagens relacionadas a durabilidade e consumo de energia. Isto porque a energia consumida pelo LED é revertida em iluminação e não em calor, evitando-se assim o desperdício de energia.
A iluminação LED não emite radiação IV/UV, o que evita danos à pele, plantas e também objetos ou produtos expostos como roupas, calçados, móveis, decorações e obras de arte.
Como o LED não possui em sua composição metais pesados, como chumbo e mercúrio, não há necessidade de um descarte especial como as lâmpadas fluorescentes.
Diante do exposto e do indiscutível alcance contido na presente proposta, solicita-se aos Nobres Pares desta Casa Legislativa o apoio necessário para sua aprovação.

Santa Rita de Caldas – MG, 04 de junho de 2020.

Kélib Assis de Carvalho
vereador

Pular para o conteúdo