“Dispõe sobre a denominação da Ponte da Barra”
O Povo do Município de Santa Rita de Caldas, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° – Passa a denominar-se “Ponte Municipal Prefeito José Loures Neto” a ponte localizada no Bairro da Barra, Estrada Municipal Prefeito Sebastião Carvalho e Silva, neste Município de Santa Rita de Caldas – MG.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação da respectiva placa denominativa.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita de Caldas-MG, 14 de outubro de 2022.
João Milton dos Reis
Vereador
Edymilson Fernandes de Paula
Vereador
Ezequiel de Souza Moreira
Vereador
Gustavo Couto Fonseca
Vereador
José Afonso Dias
Vereador
José Nilson do Couto
Vereador
Maria Inês de Lima e Silva Roberto
Vereadora
José Ferreira
Vereador
Taíse Lopes Menossi Machado
Vereadora