PROJETO DE LEI Nº 34/2022

“Dispõe sobre a denominação da Ponte da Barra”

O Povo do Município de Santa Rita de Caldas, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° – Passa a denominar-se “Ponte Municipal Prefeito José Loures Neto” a ponte localizada no Bairro da Barra, Estrada Municipal Prefeito Sebastião Carvalho e Silva, neste Município de Santa Rita de Caldas – MG.

Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação da respectiva placa denominativa.

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rita de Caldas-MG, 14 de outubro de 2022.

João Milton dos Reis
Vereador

Edymilson Fernandes de Paula
Vereador

Ezequiel de Souza Moreira
Vereador

Gustavo Couto Fonseca
Vereador

José Afonso Dias
Vereador

José Nilson do Couto
Vereador

Maria Inês de Lima e Silva Roberto
Vereadora

José Ferreira
Vereador

Taíse Lopes Menossi Machado
Vereadora

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