PROJETO DE LEI Nº 6/2019

Institui a “Semana Municipal da Agricultura Familiar” no Município de Santa Rita de Caldas/MG e dá outras providências

O povo do Município de Santa Rita de Caldas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituída a “Semana Municipal da Agricultura Familiar” no Município de Santa Rita de Caldas/MG, a ser realizada, anualmente, na semana correspondente ao dia 25 de julho, quando é comemorado o “Dia Internacional da Agricultura Familiar”.

Art. 2º. A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” seguirá as normas definidas pela Lei Federal nº 11.326, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

Art. 3º. A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” possui os seguintes objetivos:

I – Apoiar e fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar no município de Santa Rita de Caldas, bem como suas formas associativas e/ou cooperativas de produção, gestão e comercialização;
II – Promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da agricultura familiar no município;
III – Aumentar a visibilidade da agricultura familiar e dos pequenos produtores, destacando a importância desta atividade na economia local;
IV – Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capacitação;
V – Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito municipal;
VI – Criar espaços de debate para os agricultores em questões locais relacionadas com a agricultura familiar e o seu desenvolvimento.

Parágrafo único. A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” deverá ser realizada anualmente pela Prefeitura Municipal de Santa Rita de Caldas, em parceria com outras entidades e/ou órgãos interessados.

Art. 4º. Caberá ao Departamento Municipal de Comunicação Social, Cultura e Turismo promover as peças publicitárias relacionadas ao evento e dar ampla divulgação ao mesmo.

Art. 5º. As comemorações alusivas à “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, de que trata esta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos realizados pelo Município de Santa Rita de Caldas.

Art. 6º – As diversas ações previstas nesta Lei poderão ser ampliadas e aplicadas a qualquer tempo, de acordo com o interesse público e a necessidade da administração pública.

Art. 7º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Rita de Caldas, em 31 de maio de 2019.

Christian Minoru Silva Miura
Vereador

Mensagem e Justificativa

Ilustres edis, apresento a esta colenda Casa de Leis para apreciação, debate e votação, o Projeto de Lei que institui a “Semana Municipal da Agricultura Familiar” no município de Santa Rita de Caldas, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 25 de julho, data em que se comemora o Dia Internacional da Agricultura Familiar.

A agricultura familiar consiste no cultivo de terra e produção executados por pequenos proprietários rurais mediante uma diversidade produtiva, cuja gestão e mão de obra sejam majoritariamente provenientes do núcleo familiar, em contraste com a agricultura patronal, que utiliza trabalhadores contratados, fixos ou temporários, em propriedades médias ou grandes. Na agricultura familiar, a atividade produtiva agropecuária é a principal fonte geradora de renda da família. O agricultor dispõe, em geral, de um convívio particular com a terra, seu ambiente de trabalho e sua moradia.

Os produtores rurais que fazem a opção pela agricultura familiar no Brasil contam com uma legislação específica para sua atividade (Lei 11.326) e um conjunto de políticas de incentivos como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, a agricultura familiar está presente em quase 85% das propriedades rurais do país.

Em Minas Gerais e, em especial, no sul do Estado, não é diferente. Em Santa Rita de Caldas, existem diversas propriedades em que é desenvolvida tal modalidade de produção. Além de oferecer alimentos de qualidade ao mercado local e contribuir para a subsistência da família no campo, a agricultura familiar contribui para a diminuição do fenômeno conhecido como êxodo rural.

Diante do exposto, a criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar é importante para reconhecer, valorizar e incentivar esses agricultores que possuem um papel tão significativo na economia do nosso município. Sendo assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação do presente projeto.

Santa Rita de Caldas, em 31 de maio de 2019.

Christian Minoru Silva Miura
Vereador

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