REQUERIMENTO Nº 10/2018

O Vereador subscrito requer, na forma do artigo 100 do Regimento Interno da Câmara, após aprovação do Plenário, que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho informe a esta Casa de Leis se haverá o cumprimento da Lei Ordinária nº 1981/2013 que “INSTITUI O PROGRAMA ‘MÉDICO NAS CRECHES E ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CALDAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, cuja cópia segue em anexo.

JUSTIFICATIVA

O objetivo aqui pretendido é duplo: em primeiro lugar, zelar pelo cumprimento da referida lei municipal, que visa oferecer às crianças em idade escolar acompanhamento médico e atenção básicos. E em segundo lugar, contribuir, ao antecipar o diagnóstico de doenças, para que seu tratamento seja mais precoce e efetivo, melhorando a relação entre o custo das ações de saúde e seu retorno para a sociedade.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 28 de maio de 2018.

Kélib Assis de Carvalho
Vereador

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