REQUERIMENTO Nº 15/2018

Os Vereadores subscritos, amparados no artigo 100 do Regimento Interno da Câmara e artigo 32 da Lei Orgânica Municipal, requerem, após aprovação do Plenário, que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho envie esclarecimentos a respeito das declarações feitas pelo chefe da divisão de fiscalização, Sr. José Afonso Dias, e pelo chefe de estradas do Município, Sr. Régis Menino da Silva, durante a reunião ordinária do dia 18 de junho de 2018, conforme descrito nos trechos a seguir que foram transcritos da ata da respectiva reunião:
…. “Registra-se que o Senhor José Afonso afirmou que, quando necessário, conduzia os caminhões da Prefeitura para executar alguns serviços, ainda que com zelo”….
…. “Registra-se que, em resposta aos Edis Gustavo e João Milton, o Senhor José Afonso afirmou que utiliza o veículo da Prefeitura para voltar e sair do local onde dorme, perto do Clube Satélite, que lá o carro pernoita e que isto fora autorizado pelo Prefeito”….
… “Registra-se que o Edil João Milton questionou o Vice-Prefeito de como estavam sendo feitos serviços para terceiros, se estava sendo observado o Artigo 112 da Lei Orgânica Municipal. Registra-se que o Senhor Régis informou que ele pedira ao Prefeito para que não se fizesse a cobrança da taxa, por alguns motivos. Para ele, se houvesse a cobrança, a Prefeitura iria estar comprometida a fazer um serviço sem ter certeza da sua possibilidade. O procedimento que estava sendo adotado, segundo o Vice-Prefeito, era que o maquinário e os servidores estavam sendo disponibilizados durante finais de semana e, algumas vezes, durante horário de expediente, a este tipo de serviço mediante compensação financeira do servidor e reabastecimento do maquinário por parte de quem pediu o serviço”….
Requeremos especificamente:
a) Que sejam explicados os motivos e em que a Administração se baseia para a adoção dessas práticas.
b) Que seja informado se a Administração Municipal continuará permitindo essas práticas ilegais e quais providências serão tomadas na hipótese de não permitir que isso continue acontecendo.

JUSTIFICATIVA

As referidas declarações feitas pelo Senhor José Afonso Dias e pelo Senhor Régis Menino da Silva são preocupantes porque violam o artigo 112 da Lei Orgânica Municipal, que versa a respeito da cobrança de taxas para execução de serviços para particulares, e os artigos 1º, 7º e 9º da Lei Municipal 1808/2006, que determinam que os veículos da Prefeitura que estão fora do horário de serviço devem permanecer na garagem municipal ou no Posto de Combustível onde são abastecidos, com exceção do veículo do Gabinete do Prefeito, e que somente servidores concursados ou contratados temporariamente para os cargos de motorista ou operador de máquinas podem conduzir os veículos, caminhões e máquinas da Prefeitura. Portanto, para que haja um esclarecimento preciso e oficial a esse respeito, pedimos apoio aos nobres colegas para aprovação do presente requerimento.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 02 de julho de 2018.

João Milton dos Reis
Vereador

Christian Minoru Silva Miura
Vereador

Edymilson Fernandes de Paula
Vereador

Gustavo Couto Fonseca
Vereador

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