REQUERIMENTO Nº 20/2019

Os vereadores subscritos requerem, na forma regimental, que, após a tramitação regimental, seja encaminhado o presente requerimento ao Excelentíssimo Sr. Geraldo Donizeti de Carvalho, Prefeito Municipal, para que Sua Excelência encaminhe a esta Casa de Leis as seguintes informações:

a) Se ainda está em vigor o Decreto nº 108/2008 que “Limita a circulação de cargas em toda malha viária do Município de Santa Rita de Caldas e dá outras providências”, especificamente para veículos com peso bruto total igual ou inferior a sete toneladas.

b) Caso ainda esteja em vigor, informar se está sendo cumprido o que determina o artigo 2º do referido Decreto;

c) Caso tenha sido revogado, enviar cópia do Decreto de revogação, e informar que providências o Município pode tomar com relação aos veículos pesados que insistem em circular na área urbana.

d) Que providências a Administração Municipal tomará a respeito das casas que apresentam rachaduras em consequência do aumento do tráfego de veículos pesados, como a casa cujas fotos estão em anexo.

JUSTIFICATIVA

O aumento do tráfego pesado está trazendo consequências graves para moradores da cidade, além de comprometer a preservação da pavimentação viária. Em algumas casas estão surgindo rachaduras, como se vê nas fotos em anexo, da casa de uma moradora, onde as rachaduras são grandes e podem ter comprometido a estrutura da casa. No local específico dessa casa, termina o asfalto do recente recapeamento realizado na Rua Antônio Vicente do Nascimento, e os caminhões estão passando em alta velocidade, ignorando o ressalto entre o asfalto novo e o antigo, e causando solavancos que fazem balançar as casas próximas e abalam sua estrutura. O Decreto nº 108/2008, em teoria, foi criado para impedir danos à infraestrutura pública e particular na cidade, mas parece não estar sendo aplicado na prática. No artigo 2º, o decreto diz o seguinte: “A Polícia Militar, de acordo com a Cláusula 1º do Convênio firmado em 01/04/2007, e a Fiscalização Geral do Município se incubem das medidas necessárias ao fiel e perfeito cumprimento da limitação imposta pelo art. 1º, na forma e pelos meios ditados pelo Código Brasileiro de Trânsito e leis e regulamentos municipais”. Apesar disso, os veículos pesados continuam deteriorando nossa malha viária e abalando a estrutura de várias casas em seu caminho, por isso pedimos esclarecimentos sobre as providências concretas para cessar o trânsito desses veículos na cidade e permitir a circulação apenas de veículos licenciados no município e aqueles cuja carga tenha como destino a área urbana do município, comprovado em nota fiscal, conforme previsto no Decreto.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 06 de maio de 2019.

Edymilson Fernandes de Paula
Vereador

Gustavo Couto Fonseca
Vereador

João Milton dos Reis
Vereador

ANEXOS AO REQUERIMENTO DE Nº 20/2019

Pular para o conteúdo