O Vereador subscrito requer, na forma do artigo 100 do Regimento Interno da Câmara, após aprovação do Plenário, que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho informe a esta Casa de Leis:
1) os montantes recebidos pelo Município desde janeiro de 2020 que se referem às parcelas do Acordo com o Governo de Minas Gerais (especificar valores devidos do ICMS, IPVA);
2) os montantes a receber até dezembro de 2020 referentes ao mesmo Acordo (especificar ICMS e Fundeb);
3) se estes valores serão reservados para o pagamento das parcelas da Operação de Crédito a ser contratada com o Banco do Brasil S.A, conforme Projeto de Lei enviado e aprovado nesta Casa.
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei aprovado na Câmara de Vereadores no dia 09 de março do corrente ano trazia, em sua justificativa, a informação de que a operação de crédito proposta seria paga com os recursos provenientes do Acordo Judicial entre o Estado de Minas Gerais e a Associação Mineira de Municípios, ao qual o Município de Santa Rita de Caldas aderiu.
Em anexo, o Poder Executivo enviou números atualizados das parcelas a serem pagas no decorrer do ano de 2020 encerrando-se em setembro de 2022. No entanto, as parcelas do financiamento, considerando a documentação (simulação) oferecida pela instituição financeira, devem se estender até o segundo semestre de 2025.
Diante do exposto, pede-se, por meio deste Requerimento, a confirmação por parte do Poder Executivo de que o financiamento para pavimentação asfáltica sentido Distrito do Pião, na ordem de R$ 1,1 milhão, será de fato pago integralmente com os valores devidos do Acordo Judicial celebrado com o Estado, não havendo impacto nas demais receitas do Município, conforme exposto na justificativa do projeto.
Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 16 de março de 2020.
Christian Minoru Silva Miura
Vereador