REQUERIMENTO Nº 28/2020

(REJEITADO)

Os vereadores subscritos requerem, na forma do artigo 100 do Regimento Interno da Câmara, após aprovação do Plenário, que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho envie cópias de todas as guias de recolhimento de taxas referentes a serviços prestados pela administração pública, com maquinário e funcionários públicos, em propriedades de particulares, desde o mês de janeiro de 2018 até a presente data.

JUSTIFICATIVA

O dever fiscalizador do Poder Legislativo nos impõe a obrigação de ter acesso a esses documentos, para tomar ciência e constatar se está sendo respeitado o que dispõe o parágrafo único do artigo 112 da Lei Orgânica Municipal, que diz o seguinte:

“Art. 112º – Poderão ser cedidos a particulares, para serviços transitórios, máquinas e operadores da Prefeitura, desde que não haja prejuízo para os trabalhos do Município e o interessado recolha, previamente, a remuneração arbitrada e assine termo de responsabilidade pela conservação e devolução dos bens cedidos.
Parágrafo Único – Fica vedado o uso do maquinário da Prefeitura para trabalhos particulares 06 (seis) me¬ses antes e 03 (três) meses depois da data de realização das eleições municipais.”

Como já estamos em período pré-eleitoral, devemos estar atentos e vigilantes quanto à observação dessa vedação, por isso pedimos apoio aos nobres colegas para aprovação do presente requerimento, cumprindo, assim, nossa função fiscalizadora.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 27 de julho de 2020.

Gustavo Couto Fonseca
Vereador

Christian Minoru Silva Miura
Vereador

Edymilson Fernandes de Paula
Vereador

João Milton dos Reis
Vereador

Pular para o conteúdo