REQUERIMENTO Nº 6/2023

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas – MG

REQUERIMENTO Nº 6/2023

O vereador subscrito requer, na forma do artigo 100 do Regimento Interno da Câmara, após aprovação do Plenário, que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Emílio Torriani de Carvalho Oliveira envie a esta Casa de Leis as seguintes informações a respeito do cumprimento das leis municipais 2007/2014 que “Disciplina a arborização urbana no Município de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências” e 2058/2016 que “Dispõe sobre a inclusão de alimentos orgânicos na alimentação escolar no âmbito de Sistema Municipal de Ensino do Município de Santa Rita de Caldas e dá outras providências”:

a) Se está sendo feito o planejamento para arborização dos espaços públicos do município;
b) Se o Poder Executivo já elaborou projeto para arborização dos loteamentos já existentes e não arborizados;
c) Se já foi regulamentada por Decreto do Executivo a Lei Municipal 2007/2014 e se os alvarás de habite-se fornecidos pela Prefeitura já observam a exigência de plantio de mudas de árvores adequadas na parte frontal dos imóveis. Caso a resposta seja negativa, quando a lei será regulamentada e os alvarás de habite-se emitidos de acordo com a lei?
d) Se a Administração Municipal planeja elaborar e colocar em prática o Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos na Alimentação Escolar conforme previsto na lei municipal nº 2058/2016, quando isso será feito e as razões de ainda não ter sido feito?

JUSTIFICATIVA

A lei municipal nº 2007/2014, que dispõe sobre a arborização urbana, prevê no seu capítulo IV, artigos 8º a 11, que exista um planejamento para que os novos projetos de infraestrutura urbana contemplem a arborização, e que seja elaborado projeto pelo Poder Executivo Municipal para arborização dos espaços públicos já existentes. No caso de novas edificações a lei diz o seguinte em seu artigo 10: “Em caso de nova edificação, o alvará de “habite-se” do imóvel só será fornecido após o plantio de mudas adequadas em sua parte frontal, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal”. Quanto à lei municipal nº 2058/2016 sabemos os benefícios dos alimentos orgânicos para a saúde e a oportunidade que representam para os negócios da agricultura familiar.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 24 de abril de 2023.

João Milton dos Reis
Vereador

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