REQUERIMENTO Nº 7/2018

O vereador subscrito requer, na forma do artigo 100 do Regimento Interno da Câmara, após aprovação do Plenário, que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho envie a esta Casa de Leis as seguintes informações a respeito do cumprimento da lei municipal 2007/2014 que “Disciplina a arborização urbana no Município de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências”:

a) Se está sendo feito o planejamento para arborização dos espaços públicos do município;
b) Se o Poder Executivo já elaborou projeto para arborização dos loteamentos já existentes e não arborizados;
c) Se os alvarás de habite-se fornecidos pela Prefeitura estão observando a exigência de plantio de mudas de árvores adequadas na parte frontal dos imóveis.

JUSTIFICATIVA

A lei municipal nº 2007/2014 que dispõe sobre a arborização urbana é um instrumento de grande importância para garantir a harmonia entre o desenvolvimento urbano e o meio ambiente. Essa lei prevê no seu capítulo IV, artigos 8º a 11, que exista um planejamento para que os novos projetos de infraestrutura urbana contemplem a arborização, e que seja elaborado projeto pelo Poder Executivo Municipal para arborização dos espaços públicos já existentes. No caso de novas edificações a lei é clara em seu artigo 10, que diz o seguinte: “Em caso de nova edificação, o alvará de “habite-se” do imóvel só será fornecido após o plantio de mudas adequadas em sua parte frontal, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal”.
Sabendo que o Poder Legislativo não apenas cria e aprova leis, mas também deve ser vigilante e fiscalizador do cumprimento efetivo de toda a legislação, peço apoio aos nobres colegas para aprovação do presente requerimento e consequente obtenção dos esclarecimentos do Chefe do Executivo.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 07 de maio de 2018.

João Milton dos Reis
Vereador

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