REQUERIMENTO Nº 7/2023

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas – MG

REQUERIMENTO Nº 7/2023

A vereadora que este subscreve requer que, após aprovação pelo Colendo Plenário, seja encaminhado o presente requerimento ao Exmo. Sr. Emílio Torriani de Carvalho Oliveira, DD. Prefeito Municipal perguntando se teria uma previsão e condições orçamentárias para alterar a lei municipal ordinária nº 2025/2015, aumentando o salário dos Conselheiros Tutelares deste município, conforme ofício encaminhado pelos Conselheiros Tutelares.

JUSTIFICATIVA

O Conselho Tutelar é um órgão autônomo que tem a competência de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente.

A remuneração do Conselheiro Tutelar é de um (01) salário mínimo vigente no país, com carga de 40 horas semanais, conforme estipulado na Lei Municipal Ordinária nº 2025/2015.

Devido a sua importância social, e em virtude da proteção integral a Criança e ao Adolescente estabelecida no art. 227 da Constituição Federal, entende-se que a remuneração dos Conselheiros Tutelares deve equivaler a valor superior a um salário mínimo; e a única maneira de se garantir esse direito e com equiparação salarial que estabeleça piso remuneratório superior ao salário mínimo para essa categoria de trabalhadores, nas condições orçamentárias dos Município.

Ressalto que o referido benefício deve ser instituído por Lei de Inciativa do Poder Executivo pois trata-se de matéria que aumenta despesa, restrita à competência do Executivo, não cabendo ao Legislativo proposta de Lei neste sentido.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 08 de maio de 2023.

Taíse Lopes Menossi Machado
Vereadora

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