REQUERIMENTO Nº 8/2018

O vereador subscrito requer, na forma do artigo 100 do Regimento Interno da Câmara, após aprovação do Plenário, que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho informe o seguinte:

1 – Posicionamento sobre o cumprimento da Lei Ordinária 2000/2014 de 04/06/2014 “Aprova o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PMGRS de Santa Rita de Caldas, MG, nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010, e contém outras providências”, referente a destinação de PILHAS e BATERIAS, Fls.29 e LÂMPADAS FLUORESCENTES, Fls.31 do Relatório.
2 – Envie um relatório completo de quais medidas já foram adotadas referente a referida Lei.

JUSTIFICATIVA

Nosso município necessita urgentemente de uma destinação final correta das lâmpadas, pilhas, baterias e outros tipos de acumuladores de energia, conforme preceitua a referida Lei, pois estes materiais quando descartados de forma inadequada podem causar graves problemas de saúde humana e a contaminação do meio ambiente.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 28 de maio de 2018.

Kélib Assis de Carvalho
Vereador

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