REQUERIMENTO Nº 8/2017

O vereador subscrito, requer, na forma do artigo 100 do Regimento Interno da Câmara, após aprovação do Plenário, que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho informe a esta Casa de Leis por que a Prefeitura tem alguns motoristas e operadores de máquinas que não são concursados e dirigem máquinas e principalmente ônibus escolares do Município.

JUSTIFICATIVA

De acordo com a lei 1808 de 14 de agosto de 2006, em seu artigo 9º: Os veículos e as Máquinas de propriedade do Município, do Estado, da União ou de Associação dos Municípios, que estejam sendo usados pelo Município, só poderão ser conduzidos por servidores municipais ocupantes do cargo de “Motorista ou Operador de Máquinas”, respectivamente, estando vedada a sua condução pelos demais servidores efetivos e/ou comissionados. Portanto, a existência de servidores temporários ou comissionados exercendo a função de motorista descumpre a referida lei que precisa ser observada pelo Poder Executivo.

Plenário Joaquim Antonio da Silva, em 20 de março de 2017.

Edymilson Fernandes de Paula
Vereador

REPROVADO

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