REQUERIMENTO Nº 9/2020

Os vereadores subscritos requerem, na forma do artigo 100 do Regimento Interno da Câmara, após aprovação do Plenário, que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho envie a esta Casa de Leis as seguintes informações a respeito do cumprimento da lei municipal 2007/2014 que “Disciplina a arborização urbana no Município de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências”:

a) Se está sendo feito o planejamento para arborização dos espaços públicos do município;

b) Se o Poder Executivo já elaborou projeto para arborização dos loteamentos já existentes e não arborizados;

c) Quando será regulamenta por Decreto do Executivo a Lei Municipal 2007/2014 para que os alvarás de habite-se fornecidos pela Prefeitura observem a exigência de plantio de mudas de árvores adequadas na parte frontal dos imóveis.

JUSTIFICATIVA

A lei municipal nº 2007/2014 que dispõe sobre a arborização urbana é um instrumento de grande importância para garantir a harmonia entre o desenvolvimento urbano e o meio ambiente. Essa lei prevê no seu capítulo IV, artigos 8º a 11, que exista um planejamento para que os novos projetos de infraestrutura urbana contemplem a arborização, e que seja elaborado projeto pelo Poder Executivo Municipal para arborização dos espaços públicos já existentes. No caso de novas edificações a lei diz o seguinte em seu artigo 10: “Em caso de nova edificação, o alvará de “habite-se” do imóvel só será fornecido após o plantio de mudas adequadas em sua parte frontal, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal”.

Os presentes questionamentos já foram objeto do requerimento de nº 7/2018, ao qual obtivemos a seguinte resposta do Executivo, na data de 13/07/2018: “Em que pese haver a lei municipal 2007/2014, a mesma não foi regulamentada em vários artigos, sendo que com relação aos dois primeiros questionamentos não houve até o momento recursos específicos disponíveis para tal fim. Quanto aos alvarás fornecidos pela Prefeitura como já afirmado, depende de regulamentação da referida lei”
Tal resposta é insatisfatória e evasiva, pois sabemos que as leis são regulamentadas por decreto do próprio Executivo, por isso, ao simplesmente afirmar que a lei não foi regulamentada sem ao menos se propor a regulamentá-la, o Executivo demonstra pouco interesse na arborização. Quanto à alegada falta de recursos disponíveis, sabemos que a arborização é basicamente planejamento e plantio de árvores, e é desnecessário mencionar todas as empresas e instituições dispostas a doar mudas, portanto, não haverá de ser algo excessivamente dispendioso a ponto de se tornar inviável.

Sabendo que o Poder Legislativo não apenas cria e aprova leis, mas também deve ser vigilante e fiscalizador do cumprimento efetivo de toda a legislação, peço apoio aos nobres colegas para aprovação do presente requerimento e consequente obtenção dos esclarecimentos do Chefe do Executivo.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 03 de fevereiro de 2020.

João Milton dos Reis
Vereador

Edymilson Fernandes de Paula
Vereador

Gustavo Couto Fonseca
Vereador

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